Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributarista, mestrando em Direito Tributário
Recentemente, a Assembleia Legislativa de Goiás e o governo do Estado sancionaram a Lei Complementar nº 197/2024, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais – é a Lei da Transação Extrajudicial.
Ao instituir a transação de cobrança de crédito tributário (ou seja, de um valor que pode ser cobrado dos contribuintes a partir da ocorrência de um determinado fato gerador), a nova legislação, a partir da Procuradoria Geral do Estado, deve viabilizar às empresas que possuem débitos tributários de difícil recuperação a possibilidade de quitação desses débitos com um parcelamento, atenuando a dívida. Não apenas o parcelamento pode ser uma das vias para que empresas em débito se coloquem novamente sobre seus próprios pés, mas também a possibilidade destes valores terem redução na multa, nos juros e nos encargos vinculados ao imposto respondendo em até 70% da dívida.
Um avanço para nossa legislação tributária e uma esperança para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou mesmo falência, a Lei Complementar nº 197 oferece ainda, como um respiro, a oportunidade de negociação de todo o valor do débito, já reduzido ou não, com a Procuradoria Geral do Estado, na ideia de que o parcelamento da dívida possa, ainda, ser dividido em até 145 vezes.
Outras vantagens previstas pelo projeto é a possibilidade de utilização de precatório e crédito líquido e certo, do próprio contribuinte ou de terceiros que estejam com decisão transitada em julgado, para quitação da dívida, ou seja: a partir da nova Lei Complementar, não será necessário que o crédito reconhecido em desfavor da Fazenda esteja transcrito em um título precatório; agora, um creditório (desde que crédito líquido e certo) pode ser utilizado para quitação total ou parcial da dívida de determinada empresa em recuperação judicial ou em dívida ativa.
Em prática, isso permite com que empresas com dificuldades de se viabilizar, em processo de recuperação judicial ou até de falência, possam transacionar com o Governo e encontrar soluções alternativas para quitação de sua dívida. Essa é uma iniciativa interessante do Governo de Goiás, que permite que o próprio contribuinte proponha um projeto de recuperação fiscal, posteriormente julgada ou não como viável.
Do ponto de vista econômico, essa lei complementar é uma inovação a favor da regularização de tantas empresas goianas. É uma forma de fomentar nosso mercado, permitindo com que essas empresas possam continuar com suas atividades econômicas em movimento.
Outro benefício importante da nova Lei Complementar é a desburocratização no processo de cobrança, evitando longos litígios judiciais que sobrecarregam o Judiciário e prejudicam as empresas. A medida também estimula o ambiente de negócios ao proporcionar maior previsibilidade financeira, permitindo que as empresas planejem melhor suas obrigações tributárias.
Fonte: Artigo publicado em 11/10/2024 no jornal O Popular
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