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STF retoma julgamentos sobre limites de multa tributária e contribuição sindical

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará suas atividades nesta sexta-feira com sessão extraordinária para julgar três ações relevantes envolvendo matéria tributária e trabalhista: limites para multas fiscais, destinação da contribuição sindical e licenças para servidores estaduais.

 

No Recurso Extraordinário 640.452, os ministros discutirão a existência de limites para a aplicação de multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declarações e emissão de documentos fiscais. O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual e foi transferido para o presencial após destaque apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Embora haja consenso quanto à necessidade de limitar tais penalidades, os votos divergiram sobre o percentual adequado.

 

Na mesma sessão, será analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que contesta dispositivos da Lei nº 11.648/2008. A norma destina 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais, sob o argumento de que estas não integram a estrutura sindical formal prevista constitucionalmente e, portanto, não poderiam ser beneficiárias de parcela dessa receita.

 

O julgamento foi iniciado em 2009, com voto do então relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pela inconstitucionalidade da destinação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Divergência foi aberta por Marco Aurélio, que defendeu a legitimidade das centrais como representantes dos trabalhadores. Seguiram essa posição os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada). O caso será retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

 

O terceiro item da pauta é a ADI 7524, que questiona leis complementares catarinenses (nºs 447 e 475, de 2009) que estabelecem prazos distintos para licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares do Estado. A ação pleiteia a concessão uniforme de 180 dias para licença-maternidade e 20 dias para licença-paternidade.

 

O debate envolve ainda o direito de genitores monoparentais, a equiparação entre licenças gestante e adotante, e a possibilidade de compartilhamento do período. Originalmente em julgamento virtual, o caso foi remetido ao plenário físico em maio, diante da complexidade dos temas constitucionais envolvidos.

 

Fonte: Jornal O Valor Econômico

 
 
 

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