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Direito Tributário

PARECERES JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS

Posicionamento formal do escritório acerca de questões pontuais sobre a interpretação da legislação tributária (Federal, Estadual ou Municipal), frente ao posicionamento dominante da doutrina, da jurisprudência construída no seio dos Tribunais Pátrios e do ordenamento jurídico em vigor.
Muitas vezes o Parecer Jurídico pode ajudar a empresa a se precaver de uma fiscalização, orientá-la numa defesa ou melhorar a abordagem no âmbito processual, assim como servir para recuperar créditos pagos a maior pela empresa ou não utilizados por ela perante o Ente tributante.

TERMOS DE ACORDO DE REGIMES ESPECIAIS

Consiste no protocolo e acompanhamento do requerimento, perante a Secretarias de Fazenda, para reivindicar benefícios fiscais, tais como: FOMENTAR, PRODUZIR, COMEXPRODUZIR, E OUTROS.
Os Termos de Acordo de Regimes Especiais também podem ser concedidos para prescrever alternativas quanto ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais relacionadas às operações ou às prestações que não estejam previstas, especificamente, na legislação tributária estadual.

Escala de justiça

ATUAÇÃO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Estudo e análise da legislação tributária objetivando o regime tributário mais conveniente para o empreendimento econômico.
Além disso, o Planejamento Tributário pode ser utilizado como ferramenta útil para melhorar a gestão dos tributos pagos pela empresa. Em muitos casos, tal ferramenta pode ajudar a reduzir alguns tributos, bem como recuperá-los, quando indevidamente pagos.
Compreende também a revisão de obrigações tributárias, tanto em relação ao imposto devido, como em relação às obrigações acessórias. Neste caso, nosso escritório desenvolve espécie de auditoria fiscal, com metodologia própria que permite obter plena segurança dos trabalhos desenvolvidos.

CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO – ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

Atuar na defesa dos interesses dos contribuintes, no âmbito da jurisdição administrativa própria para resolução dos conflitos entre o Fisco e o Contribuinte. A Exemplo, temos o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, assim como o Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás — CAT/GO, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP, TAT/SC, TARF/DF, CC/MG e outros, responsáveis por dirimir os conflitos instaurados a partir dos lançamentos constitutivos de créditos tributários. Neste caso, a advocacia atua para evitar que os créditos lançados pela fiscalização sejam inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Consultoria: compreende a emissão de opinião legal sobre a dinâmia das operações praticadas pela empresa em relação à correta aplicação da legislação tributária, que também encontra-se em constante evolução. A consultoria tem caráter preventivo, e pode ser desempenhado de modo exclusivo, seja por telefone, por e-mail e/ou pessoal.
 

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