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  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

Tese de que reforma tributária só valerá em 2025 ganha força

Em meio às negociações da reforma tributária sobre o consumo, ganha força a tese de que a vigência efetiva dela precisa ocorrer a partir de 2025. Embora ainda não esteja sacramentada, essa tese pode ser incorporada de duas formas: um comando formal no relatório da PEC dizendo que as mudanças só terão validade a partir de janeiro de 2025 ou de maneira mais indireta, sem explicitar na PEC, mas por meio de um compromisso político de que a regulamentação posterior, a ser feita em lei complementar, só terá vigência naquele ano.


A ideia de empurrar a vigência para depois de 2024 visa distensionar sobretudo a relação com os prefeitos, que disputarão eleições no próximo ano. A Frente Nacional dos Prefeitos, que representa as capitais e grandes cidades, é contra as PECs 45 e 110, patrocinadas pelo governo nas negociações com o Congresso. Um dos motivos para isso é o temor de perda de arrecadação e de autonomia na gestão do ISS.


As negociações sobre a reforma tributária começaram a se intensificar, embora ainda esteja longe de produzir consensos suficientes para aprovação, que demanda 3/5 dos parlamentares.


Além da questão dos entes federativos, o foco nesse primeiro momento é diluir resistências com parlamentares que representam interesses do agronegócio e da Zona Franca de Manaus. Nos dois casos, o esforço é pela construção de um acordo que alongue o prazo de implementação de eventuais alterações.


Na bancada ruralista, a avaliação é de que apenas a excepcionalização de alíquota não será suficiente, exigindo ainda um esforço do Ministério da Agricultura pela implementação da oferta de crédito rural na pessoa física. O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem dialogado os limites de concessão com o Ministério de Relações Institucionais, o que indica que o desfecho terá a política se sobrepondo à economia.


Fonte: Jota



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