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  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

STJ: royalties recebidos por cooperativa compõem base de cálculo do PIS/Cofins

Para 1ª Turma, royalties provenientes de tecnologia desenvolvida pela cooperativa integram o faturamento


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela incidência do PIS e da Cofins sobre royalties recebidos por cooperativas. Com isso, a Corte reverteu acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou à União a restituição dos tributos recolhidos entre 2002 e 2004. O REsp 1520184 foi finalizado nesta terça-feira (5/5).

Após o processo retornar de vista, o ministro Gurgel de Faria proferiu voto para acompanhar o relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento ao recurso da Fazenda.


Para Gurgel de Faria, o fato de a cooperativa envolvida no processo não ter sido constituída com a finalidade de auferir royalties, mas apenas de desenvolver tecnologia na área do agronegócio, não representa um “obstáculo para a incidência das contribuições”.


“O próprio registro de uma patente, além de assegurar todos os direitos correlatos, demonstra intenção de receber rendimentos inerentes e oriundos da sua atividade fim, e não de uma fonte diversa sem relação com o objeto social”, argumentou o ministro.


Segundo ele, os royalties provenientes da tecnologia desenvolvida têm relação direta com o objeto social da cooperativa, não configurando receitas não operacionais, de modo que “não há como entender que os mencionados valores não devem ser oferecidos à tributação, pois integram o conceito de faturamento”, afirmou o ministro.

Com isso, a Corte confirmou o voto do relator para fixar que os royalties recebidos pela cooperativa devem fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins

A sessão também marcou a despedida do ministro Gurgel de Faria da presidência da 1ª Turma do STJ. A partir da próxima semana (11/5), o colegiado será presidido pelo ministro Benedito Gonçalves.


Fonte: Jota

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