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  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

STF nega recurso sobre constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de IPI no IRPJ

Para ministros, recurso exige exame de leis infraconstitucionais. STJ tem decisão desfavorável às empresas


Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo que questionava a constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


A impossibilidade de excluir o crédito presumido de IPI foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra essa decisão, a Companhia Petroquímica do Sul (Copesul) interpôs recurso extraordinário no STF, que foi negado em janeiro deste ano.


À época, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que a análise do pedido exigiria o exame prévio de leis infraconstitucionais (leis 9.363/1996 e 10.276/2001), o que não compete ao Supremo. “A ofensa à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta”, entendeu a ministra, que argumentou que isso inviabiliza o trâmite do recurso.


Em agravo, a Copesul frisou que o caso deveria ser analisado sob o viés constitucional já que, “para efeitos tributários, a base de cálculo do Imposto de Renda tem previsão no inc. III, do art. 153, da Constituição Federal”.


Agora, ao analisar o agravo, a ministra reafirmou os pontos anteriores. Cármen Lúcia destacou que os argumentos da empresa são “insuficientes para modificar a decisão” e “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.


O julgamento do agravo ocorreu no Plenário Virtual da turma e foi encerrado na sexta-feira (14/5). Em tese, não se trata de uma decisão definitiva do tribunal, já que ele pode ser acionado em outros recursos e ter de analisar o tema com o colegiado completo de 11 ministros.


Não está claro, porém, se o Plenário reconheceria repercussão geral em recurso acerca do IRPJ sobre créditos presumidos de IPI – o que suspenderia o julgamento de todos os processos do país sobre o tema até a resolução do mérito.


O tribunal já reconheceu a repercussão geral no recurso que trata do crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins. No entanto, negou a repercussão no processo que trata da incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS.


Processo citado na matéria: ARE 1.295.595 AgRg


Fonte: Jota

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