Fabrizio Caldeira
Simples Nacional: entenda como funciona o anexo V

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário.
As atividades permitidas a este regime estão separadas em cinco anexos que se referem a um setor da economia. Eles foram uma tabela separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Se você possui interesse em abrir seu empreendimento e aderir ao Simples Nacional, precisa entender como funciona o Simples Nacional e verificar as alíquotas, que variam conforme a atividade desenvolvida.
Para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo V. Então, continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.
Anexo V
Este anexo é voltado às empresas prestadoras de serviços. Veja abaixo a tabela que possui as alíquotas referentes aos prestadores de serviços:

Cálculo
Para saber o tributo devido pela empresa, deve ser apuradas as seguintes informações:
r= Folha de salários e encargos relativos aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Receita bruta total referente aos 12 meses anteriores ao período de apuração
Desta forma, deve ser verificada a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, e CPP, apurada a parcela referente ao ISS que é prevista no Anexo IV.
Fator R no anexo V
Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, estabelecido pela Lei Complementar nº 123. Ele se refere a um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade.
Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.
Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir. Desta forma, também é preciso saber como funciona o fator R em relação ao Anexo V.
Por isso, ressaltamos que as atividades do Anexo V se enquadram nessas alíquotas se os resultados forem inferiores a 28%. Para descobrir, veja a seguinte fórmula:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Vantagens
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como o Sped Contribuições, DCTF. Aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos relacionados ao regime, podem solicitá-los através da internet e de forma bem simples, basta acessar o site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Fonte: Rede Jornal Contábil