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  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

Entenda o que são as contribuições parafiscais e como afetam as empresas

A arrecadação realizada por essas contribuições é direcionada para fundos diferentes de interesse público ou social, como o Sistema S.

As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.


As contribuições são obrigatórias e arrecadadas pela Receita Federal por meio da folha de pagamento do trabalhador, tendo seus valores direcionados para esses terceiros pela própria RF, seguindo o critério acima.


As alíquotas desta contribuição costumam ser descontadas nas folhas de pagamento das empresas, sendo responsabilidade dos empregadores acertarem esse custo, sem descontar dos funcionários.


O dinheiro levantado pela contribuição é destinado para entidades e fundos como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação e outros.


Base de cálculo e a justiça

A primeira lei (nº 6.950/1981) sobre o assunto definiu a base de cálculo para pagamento do tributo no limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.


Em 1986, alguns anos depois, uma nova lei anulou o teto de incidência para contribuições de caráter previdenciário. Sem citar explicitamente as contribuições parafiscais, a Receita passou a descartar o limite de 20 salários mínimos também para esse tipo de contribuição e as empresas com folha acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações, desconsiderando o teto.


Em 2020 algumas empresas recorreram junto ao STJ e ganharam o direito da manutenção do teto de pagamentos, aliviando a carga tributária das mesmas, iniciando um movimento empresarial para reaver o direito ao teto.


Com o mesmo objetivo e pela conta seguir sendo interpretada de forma diferente, a pauta virou tema de discussão do Recurso Repetitivo nº1079, que prevê definir um único entendimento jurídico sobre o assunto.


Fonte: Contábeis

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