top of page

Decreto atualiza e simplifica regras do IPI

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 12 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

A consolidação das regras vai diminuir a complexidade da legislação tributária e aprimorar o ambiente de negócios

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para atualizar as regras do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instituído pelo Decreto nº 7.247/2010, em conformidade com as modificações legislativas realizadas até 31 de dezembro de 2019.


Serão atualizadas as regras sobre os estabelecimentos equiparados a industrial; as operações de exportação para fins de imunidade tributária; a responsabilidade solidária dos sujeitos passivos; alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado; regimes fiscais (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio) e regimes fiscais setoriais (Setor Automotivo, Indústria de Semicondutores e Estrutura Portuária).


Também estão contempladas no decreto regras sobre Zonas de Processamento de Exportação (ZPE); regimes especiais de tributação (REPES, RENUCLEAR, RETID e Repetro); a taxa pela utilização de selo de controle; alguns produtos específicos (cigarros e bebidas); e a fiscalização tributária (destinação de mercadorias abandonadas ou que tenham sido objeto da pena de perdimento, denúncia espontânea e penalidades), entre outras.


Este novo decreto consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados.


Além disso, o decreto possui enorme potencial de redução da quantidade de litígios tributários, em razão da simplificação da interpretação das regras do Regulamento do IPI e da facilitação de consultas à legislação tributária.


As mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019. O decreto entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.


 
 
 

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page