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Congresso promulga MP que reduz IRRF sobre gastos com viagens

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) promulgou, no início de março, a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre gastos com viagens no exterior de até R$ 20 mil por mês. A medida foi transformada na Lei nº 14.537/23.


O IRRF é um tributo que incide nas remessas do Brasil para o exterior. Com a lei, em relação aos gastos em viagens internacionais, a alíquota foi reduzida de 25% para 6% em 2023 e 2024. Até 2027, passará a ser de 7%, 8% e 9%, respectivamente. A medida estabelece que a redução seja destinada a gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.


Leandro Bettini, sócio do M. J. Alves e Burle, explica que a norma “visa deixar despesas com hotéis, transportes, hospedagem, cruzeiros e pacotes de viagem mais baratos a partir dum ponto em que há uma redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte”.


Diante disso, a norma é positiva ao setor de turismo, uma vez que, na prática, deve reduzir o valor dos pacotes de viagens internacionais oferecidos por agências brasileiras. Diante disso, o impacto também é positivo na receita das empresas brasileiras com partes ligadas no exterior, uma vez que os custos de viagens e missões especiais serão mais baixos. “Toda empresa com sede no Brasil vai ter impactos positivos na questão da remessa do exterior”, acrescenta Bettini.


Já a tributarista Luciana Aguiar, sócia do Alma Law, acredita que “com a redução da carga tributária de determinada atividade, você elimina um obstáculo que o empreendedor teria, que seria sacrificar uma parte do seu resultado para pagar impostos, e o setor de turismo, especificamente, estava precisando após sofrer com a pandemia".


Fonte: Jota

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