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CNC questiona obrigatoriedade de painel com valor de tributos em postos de combustíveis

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 28 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo do Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.


A entidade alega que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.


Segundo a CNC, o dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da separação de poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.


ADI 6.851


Fonte: Revista Consultor Jurídico


 
 
 

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