top of page
  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

Amazonas vai ao STF contra cancelamento de crédito de ICMS na Zona Franca

O governador do Amazonas, Wilson Lima, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em caráter liminar, de uma série de decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo que determinou o cancelamento créditos de ICMS de empresas que adquiriram mercadorias do estado, contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.


Na ação (ADPF 1004), o governador pede que o Supremo impossibilite definitivamente o cancelamento dos créditos de ICMS para adquirentes de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, relativas a incentivos fiscais regularmente concedidos pelo estado do Amazonas. Solicita também que o STF determine que o fisco paulista não faça novas autuações e que o TIT não profira novas decisões a respeito do tema.


De acordo com o governo, o conjunto de decisões do tribunal administrativo fiscal paulista nega benefícios concedidos em favor de empresas instaladas no polo industrial do Amazonas, “prejudicando sobremaneira a Zona Franca de Manaus”.


Na visão do Amazonas, as decisões do TIT baseiam-se em argumentos equivocados e estão criando uma jurisprudência administrativa no tribunal administrativo. “Verifica-se que as decisões tomadas pela Câmara Superior do TIT envolverem interpretações absolutamente equivocadas do Regime diferenciado da Zona Franca de Manaus previsto art. 40 e 92-A do ADCT da Constituição Federal de 1988, que mantêm a ZFM como área de incentivos fiscais até 2073, em franco desrespeito aos preceitos fundamentais dela decorrentes”, diz a peça assinada pelo governador, Wilson Lima (União Brasil), e por representantes da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.


Conforme a ação, os julgados vulneram o artigo 15 da Lei Complementar 24/1975, que faz parte do conjunto normativo informador da ZFM, e que dispensa de Convênio do Confaz a concessão de incentivos fiscais no âmbito do ICMS às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Polo Industrial de Manaus. E, ao mesmo tempo, veta às demais unidades da federação determinar a exclusão de incentivo fiscal concedido pelo Amazonas, ou seja, veta a glosa de créditos fiscais das operações provenientes das indústrias incentivadas da ZFM.


A ADPF 1004 foi distribuída, primeiramente, ao ministro Alexandre de Moraes. Porém, como ele está à frente do TSE, houve redistribuição para a ministra Rosa Weber.


Fonte: Jota

bottom of page