O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para esta terça-feira (22/3) o julgamento da consulta formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona se em ano eleitoral é possível a redução da alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos por lei aprovada pelo Congresso Nacional. A sessão começa às 19h. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach. (Leia o parecer do TSE)
A expectativa é que o TSE não conheça da ação, isto é, sequer julgue o mérito da questão que envolve a redução do preço dos combustíveis. Em parecer, o próprio TSE analisa que a consulta é via inadequada para análise das condutas vedadas aos agentes públicos e que a matéria deve ser analisada no caso concreto e caso a caso. O texto se preocupa de que uma eventual consulta possa antecipar a análise, sem levar em consideração a situação da disputa. (Leia o parecer na PGE)
“No caso em exame, a apreciação da consulta poderia resvalar numa possível antecipação da análise, pela via judicial, de peculiaridades hábeis a configurar a conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições, especialmente considerando o contexto atualmente vivido, em que se avizinha o pleito eleitoral, o que reforça a ausência, no presente feito, do requisito imprescindível da abstração”, escreve o tribunal.
O Ministério Público Eleitoral também entende que a consulta não deve ser analisada pelos ministros, basicamente pelos mesmos argumentos do TSE. Para a procuradoria, a consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido da consulta não ser o instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
O número da consulta no TSE é 0600090-81.2022.6.00.0000.
Fonte: Jota
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