O prazo inicial para adesão às modalidades dos artigos 6º e 7º do Edital PGDAU nº 2/2023 foi adiado para 6 de março de 2023 (conforme noticiado pela PGFN e publicado via Edital PGDAU nº 4/2023).
Foi disponibilizado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mais um Edital de Transação Tributária, que veicula propostas de negociação de créditos já inscritos em dívida ativa da União (não se destina, portanto, a valores que ainda estão em cobrança no âmbito da Receita Federal).
Trata-se do Edital PGDAU nº 2/2023 (disponível no site da PGFN), cujo prazo de adesão tem início em 13/02/2023 e vai até 31/05/2023.
Esse Edital traz benesses, tais como, a concessão de descontos (no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação), a possibilidade de parcelamento, bem como, de serem utilizados precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para quitar ou amortizar o saldo.
Por outro lado, o Edital prevê que a adesão sujeita o contribuinte a diversas obrigações, tais como as de:
– Fornecer informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações);
– Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos (créditos deferidos pela RFB via PERs);
– Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a precatórios federais;
– Manter a regularidade perante o FGTS; e
– Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
Veja o edital completo pelo link
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