Ministros analisam competência do Senado para editar norma sobre ICMS. Placar está em 4X2 pela regularidade da regra
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista da ação que discute a constitucionalidade da resolução do Senado Federal que regulamentou o ICMS sobre mercadorias importadas. A análise foi paralisada na sexta-feira (30/4), e até a interrupção do julgamento da ADI 4858 o placar estava em quatro votos a dois a favor da regularidade da norma editada pelo Senado.
A ação foi proposta pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a Resolução 13/2012, que estabeleceu alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior. Segundo a Assembleia capixaba, o Senado não tem competência para criar classes de alíquotas diferenciadas para determinados produtos ou serviços.
Além disso, a assembleia afirmou que, a pretexto de fixar alíquotas interestaduais, o Senado criou normas destinadas à proteção da indústria nacional, invadindo a competência do Congresso Nacional para tratar do tema, mediante deliberação nas duas Casas.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade material da resolução do Senado e propôs a seguinte tese: “ Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas pelo ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”. Em seu voto, Fachin sugeriu a modulação dos efeitos, de modo que a eficácia do julgamento tenha início a partir da publicação da decisão.
Porém, até a suspensão do julgamento, quatro ministros se posicionaram contrários ao relator. Prevalecia a divergência aberta por Gilmar Mendes. Para o ministro, o Senado não ultrapassou a sua competência constitucional e não adentrou matéria que a Constituição demanda lei complementar. Na análise de Mendes, ao editar a resolução, o Senado tentou superar a “Guerra dos Portos”, uma guerra fiscal entre os estados brasileiros.
“Não encontro, no texto constitucional, vedação a que o Senado disponha novamente sobre a matéria, procedendo à recorte que buscou solucionar problemática afeta às alíquotas interestaduais, ainda que, por via de consequência, tenha equacionado outros problemas com origem comum (defesa da indústria nacional, déficit na balança comercial, redução de receitas de outros entes federados, etc.)”, escreveu Mendes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia também divergiu do Fachin, mas com voto próprio. Para ela, a resolução do Senado não extrapola a competência constitucionalmente estabelecida.
O ministro Marco Aurélio acompanhou Fachin em partes. Divergiu apenas da modulação.
Fonte: Jota
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