O juiz Jocy Gomes de Almeida, que substitui o desembargador do TJ/TO, Luiz Gadotti, decidiu suspender a Portaria nº. 1216/2019, da Secretaria Estadual da Fazenda, responsável por suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais (TARE), que concediam incentivos fiscais para o setor de abates e abastecimento de carnes no Tocantins.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela empresa “Frigorífico Paraíso”. A liminar foi proferida na sexta-feira, 4.
Na decisão, o magistrado afirma que a suspensão fez com que a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) saltasse de 1% para 7% para os frigoríficos e 12% para os pecuaristas, sem que os impactados fossem consultados.
“Houve a suspensão do ato administrativo de forma unilateral pela autoridade coatora, sem a prévia notificação das empresas cadastradas no TARE, para que pudessem exercer o direito constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, pontuou o magistrado.
O juiz baseou sua decisão no entendimento do STF, que cita a instalação de regular processo administrativo, caso os atos os quais a administração pública pretende revogar já tenha gerado efeitos concretos.
Ele ainda elencou uma série de impactos da manutenção da Portaria. “Após o ato administrativo para suspensão do TARE, […] as empresas frigoríficas sofrerão um alto custo em seus seguimentos, culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final, além do que, influenciará decisivamente na formação do preço de venda dos produtos e no próprio planejamento estratégico e financeiro dos mesmos, havendo por repercutir negativamente na arrecadação do próprio Estado”, decretou.
Também estabeleceu prazo de 24 horas para que o governo estadual promova os atos necessários visando à suspensão da vigência da referida Portaria.
Consulte a liminar aqui.
Fonte: Jornal OPÇÃO - 08.10.2019
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