O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (22/5) que fechou um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que a Corte de Contas tenha acesso à base de dados da Receita Federal para auditar o órgão tributário.
Segundo o TCU, desde 1994 o tribunal encontra dificuldades em auditar a Receita, que impõe a alegação de que há sigilo fiscal nos dados solicitados pelo órgão de contas. Dessa forma, portanto, ela não poderia conceder o acesso.
No relatório do ministro Raimundo Carreiro, o tribunal informa que R$ 5,75 trilhões, por ano, não são auditados devido à negação imposta pela Receita Federal.
Para o TCU, a não auditabilidade desse montante, correspondente a 87% do PIB brasileiro, priva a sociedade de ter acesso a informações sobre a gestão pública tributária.
O valor se refere ao estoque de créditos tributários e de dívida ativa, às receitas arrecadadas, às renúncias de receitas e às demandas judiciais de natureza tributária.
Causou indignação aos ministros do TCU que, apesar da alegação de sigilo fiscal, diversas pessoas e entidades têm acesso à base de dados, como estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Além do órgão administrativo recursal, a Corte de Contas diz que “sem autorização legal”, a Receita permite que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acessem dados protegidos pelo sigilo fiscal.
“Em relação ao TCU, porém, a Secretaria da Receita Federal, sob a alegação de sigilo fiscal, se recusa a fornecer inúmeras informações solicitadas por esta Corte, o que já provocou a inviabilização de nada menos do que 122 trabalhos de auditoria e fiscalização realizados pelo Tribunal naquela Secretaria”, aponta o relatório do ministro Carreiro.
De acordo com a corte de contas, o fato de não poder auditar a Receita traz vários riscos à administração pública. O órgão de administração tributária, por exemplo, é o segundo que mais demite servidores no governo.
“E devido às constantes alegações de sigilo fiscal, o TCU é impedido de avaliar e recomendar melhorias nos controles de prevenção e detecção relacionados a fraude e corrupção”, pontua o relatório.
Ainda nesse exemplo, a negação de auditoria ocasiona uma fragilidade dos controles internos, “impactando na redução da moral tributária em função dos constantes casos de demissão de servidores por crimes relacionados à fraude e corrupção”.
“Ninguém sabe de que maneira a Receita encerra uma fiscalização ou autuação. Ninguém no Brasil sabe, só a própria Receita”, criticou o ministro Bruno Dantas.
No relatório, o TCU conclui que há contrariedade entre o argumento de sigilo imposto pela Receita quando comparado a outros órgãos que lida com dados sensíveis, como o Banco Central. “O sistema financeiro, que também lida com dados sigilosos, é completamente auditado”, destacou o relator Raimundo Carreiro.
“É a única instituição que não se submete ao controle externo do TCU, estabelecido pela Constituição Federal”, criticou o ministro Augusto Nardes.
O relatório aponta que o TCU tem competência para ter acesso a dados protegidos por sigilo fiscal por não se tratar de quebra de sigilo, “mas sim de transferência de sigilo ao órgão de controle externo que tem adotado as medidas necessárias para a proteção das informações sigilosas”.
Recomendações
No acordo firmado com o TCU, o Ministério da Economia se comprometeu a tomar algumas medidas, em até 180 dias, para solucionar o compartilhamento de dados entre os órgãos.
Entre elas está a elaboração de um “plano de ação com vistas a corrigir os problemas e mitigar os riscos identificados neste relatório, a fim de harmonizar a reservação do sigilo fiscal com a necessidade de controle interno e externo do sistema tributário nacional”.
Em uma das reuniões com o TCU, a Economia afirmou que o Poder Executivo editará um decreto disciplinando o processo de acesso de dados protegidos pelo órgão de contas e também pela Controladoria-Geral da União (CGU), com a habilitação prévia de determinados servidores que poderão ter acesso ao sistema.
Ao final, o processo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para providências.
Fonte: JOTA - 22.05.2019
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