21 de março de 2019 | ADPF 524/DF e ADPF 530/PA | Plenário do STF
O Plenário, por maioria, em sede de preliminar, entendeu que o Distrito Federal e os Estados têm legitimidade ativa ad causam para ajuizar ADPF em nome de empresas públicas e sociedades de economia mista de seus respectivos entes federativos. No mérito, o Ministro Edson Fachin – Relator – entendeu que, na esteira da jurisprudência da Corte, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos que atuem sem caráter concorrencial ou intuito de lucratividade são equiparadas às entidades de direito público quanto à necessidade de apresentação de precatórios para pagamento de dívidas, para efeito do art. 100, § 5º, da CF/1988. Pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: SachaCalmon
Comentarios