A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária, desde que não haja fins lucrativos nem risco ao equilíbrio concorrencial e à livre iniciativa.
Assim, o Plenário do STF confirmou uma liminar que isentou a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) do pagamento de impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. A sessão virtual se encerrou no último dia 7/8.
Por outro lado, a decisão referendada não atinge patrimônio, renda e serviços voltados exclusivamente ao aumento patrimonial da empresa e dos seus acionistas.
Na ação, ajuizada contra a União, a empresa pública apontou que presta serviços de processamento de dados ao governo paranaense e que sua atuação não envolve serviços em regime de concorrência.
O ministro relator, Dias Toffoli, responsável pela liminar até então vigente, ressaltou que o Governo do Paraná possui 94% das ações da Celepar; que 95% dos tomadores dos serviços da empresa integram a administração pública direta ou indireta; e que 98% de suas receitas ou de seus recursos são de origem pública. Ele foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur
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