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STJ retoma julgamento que analisa créditos de PIS e Cofins em caso de revenda

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

Nesta terça-feira (6), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) retomou o julgamento do recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na compra de produtos para revenda. Por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o julgamento foi suspenso.


No julgamento anterior, ocorrido em maio, o relator, ministro Gurgel de Faria votou de acordo com entendimento da Receita Federal. Segundo o ministro, não haveria direito a crédito sobre a parcela referente ao ICMS-ST.


“Defendo o desconto do ICMS-Substituição Tributária, o que reduziria o montante a que o contribuinte teria direito para quitar débitos fiscais. Para a Receita, se havia R$ 70 de ICMS-ST, por exemplo, o crédito para pagamento de PIS e Cofins passaria a ser de R$ 30”, disse.

Já na sessão ocorrida ontem, os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho abriram divergência ao entender que há direito a crédito sobre a parcela referente ao ICMS-ST.


Entenda o caso


Trata-se da analise de um recurso de um supermercado. A tese da contribuinte é no sentido de que o crédito de PIS e Cofins a ser aproveitado pelo varejista deve ser o valor integral da nota fiscal de compra dos produtos que serão revendidos, incluindo o valor do ICMS-Substituição Tributária.


No caso, a empresa utiliza apenas o valor que paga pelos produtos para calcular o crédito de PIS e Cofins, acrescido do valor do IPI, mesmo que sobre este imposto não tenha incidido PIS e Cofins, na etapa anterior. Se compra, por exemplo, um item por R$ 100 e vende por R$ 200, entende que a diferença de R$ 100 deve ser considerada crédito.


(Com informações da Revista Consulto Jurídico)


REsp 1.428.247


Fonte: Revista Consultor Jurídico

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