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STJ julgará incidência de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 24 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará a possibilidade de inclusão de valores do ICMS nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.


Para definir a questão, o colegiado afetou três recursos especiais, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos.

Os processos foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como representativos de controvérsia, com base no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.


Com a decisão foi determinada a suspensão do trâmite em território nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida, até a definição da tese pela 1ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão da afetação.

REsp 1.767.631 REsp 1.772.634 REsp 1.772.470

Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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