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STJ decide contra dedução de comissão a agente de investimento do cálculo do PIS/Cofins

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 21 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma corretora de títulos e valores mobiliários não pode deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores das comissões repassadas aos agentes de investimentos — profissionais que atuam na captação de recursos. É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema (Resp 1872529).


Nesta tarde, a 2ª Turma do STJ discutiu se essas comissões poderiam ser classificadas como uma despesa de intermediação financeira. Se a resposta tivesse sido positiva, a corretora teria passe livre para as deduções. O artigo 3º Lei nª 9.718, de 1998, prevê expressamente que isso ocorra.

Para os ministros da 2ª Turma, no entanto, tais despesas referem-se à simples contratação de serviço profissional. “Inconfundível com a atividade de intermediação financeira”, frisou em seu voto o ministro Herman Benjamin, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos demais julgadores.


Os ministros analisaram esse tema por meio de um recurso apresentado pela SLW Corretora de Valores e Câmbio contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, que também negava a dedução dos valores de comissões do cálculo do PIS e da Cofins.


Fonte: Valor Investe

 
 
 

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