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Foto do escritorFabrizio Caldeira

STF restabelece a redução das alíquotas das contribuições devidas ao Sistema S

20 de maio de 2020 | MC na SS 5.381/DF | Supremo Tribunal Federal


O Ministro Dias Toffoli – Relator – restabeleceu os efeitos da MP nº 932/2020, que reduz as alíquotas das contribuições devidas às entidades integrantes do Sistema S no percentual de 50% e aumenta a taxa devida pelas mencionadas entidades à RFB, pela prestação dos serviços de arrecadação, até o dia 30 de junho de 2020. Os efeitos da referida MP foram suspensos por decisão proferida pelo TRF1, que entendeu pela existência de desvio de finalidade na norma impugnada. Nesse cenário, o Ministro concluiu que a suspensão, por decisão judicial, dos efeitos da MP, editada com o intuito de fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), acarreta grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional. Isso porque, segundo o Ministro, é inadmissível que uma decisão judicial substitua o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade, tendo em vista que o Poder Judiciário não possui competência para dispor sobre os fundamentos técnicos que ensejaram a edição da MP. Por fim, o Ministro aduziu que a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes da MP cuja análise de constitucionalidade já está submetida ao crivo do STF na ADI 6.373/DF e na ADI 6.378/DF.


Fonte: SachaCalmon - 20.05.2020

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