top of page

STF mantém decisão que afastou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (30/9).


Em junho, a corte entendeu que o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação. Assim, a pensão alimentícia não representa renda, mas somente um montante retirado dos seus rendimentos para ser dado ao alimentado.


A União contestou a decisão em diversos pontos. Um dos pedidos era pela modulação dos efeitos a partir do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade ou do julgamento dos embargos.


Segundo o governo federal, os credores atingidos pela decisão poderiam pedir restituição dos valores de Imposto de Renda já pagos, o que causaria um impacto estimado de R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos.


Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli. O magistrado ponderou os valores e interesses em conflito e concluiu que os efeitos negativos da tributação superariam as consequências orçamentárias.


Toffoli considerou que a tributação atingia pessoas vulneráveis, que não têm sustento próprio — dentre elas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. A devolução dos valores pagos com IR seria, portanto, extremamente importante para elas custearem suas necessidades básicas.


A União ainda alegava que o STF não havia esclarecido a possibilidade de tributação de pensões devidas por escritura pública, mas Toffoli explicou que o julgamento não impôs "qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento dessas verbas".


Outro argumento da União era que a decisão beneficiaria famílias das classes sociais mais altas. Por isso, pedia que fosse afastada a tributação somente dos valores correspondentes ao piso de isenção do tributo.


Porém, o ministro relator indicou que não houve limitação quanto ao montante recebido pelo alimentado. Dessa forma, a tributação acima do piso de isenção faria com que ela incidisse sobre o restante dos valores, o que contrariaria a decisão anterior.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page