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STF: Lei estadual poder dispor sobre quitação de seus próprios créditos tributários

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 11 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Por unanimidade, o Plenário do STF entendeu que os Estados podem estabelecer novas modalidades de extinção e suspensão de créditos tributários mediante lei ordinária.

Os Ministros entendera que não há reserva de lei complementar para o tratamento da referida matéria, exceto no tocante à prescrição e à decadência.


Sendo assim, no caso concreto, os Ministros consignaram a constitucionalidade das disposições da Lei estadual n° 11.475/2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que preveem dação em pagamento, transação e moratória como formas de extinção e suspensão de créditos tributários no âmbito daquela unidade federativa.(Com informações do SCMD)


Consulte o acórdão na íntegra aqui.


Fonte: Tributário.NET - 07.10.2019

 
 
 

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