Começou na última quarta-feira (23) o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a União tem preferência em relação a Estados e municípios para cobrar dívidas tributárias.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os demais ministros devem votar na sessão de quinta-feira. Hoje, foram ouvidas as partes envolvidas na discussão.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial ou similar. Mas prevê uma preferência entre União, Estados e municípios - nessa ordem - para cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
“A União não pode criar privilégios para si”, afirmou Luís Fernando Belém Peres, procurador do Distrito Federal, na sustentação oral. Segundo o procurador, em muitos casos em que o devedor tem débitos com o DF e com a União, o Distrito Federal pede a penhora antes, mas a União é atendida primeiro.
“A União chega depois ao processo, faz a sua penhora e fica com os recursos”, afirma. Ainda de acordo com o procurador, deveria ser seguida a ordem cronológica das penhoras, considerada a igualdade dos entes federados.
O tema é julgado em ação proposta pelo Distrito Federal (ADPF 357). Há 20 Estados como interessados (amicus curiae) na ação.
Flávia Palmeira de Moura Coelho, procuradora da Fazenda Nacional, afirmou que a prioridade da União está ligada ao modelo de federalismo adotado pela Constituição de 1988, segundo a qual a União tem um papel de coordenação. “Não há um benefício com o tratamento prioritário só para a União. Esse benefício é compartilhado entre os entes por causa dos mecanismos de repartição de receitas”, afirmou.
O procurador do município de Porto Alegre, Nelson Marisco, classificou o modelo como ultrapassado em relação à Constituição. “A situação dos Estados e Municípios chega a ser dramática quanto às finanças” afirmou.
Fonte: Valor Econômico
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