O Plenário do Senado aprovou a MP 1090/2021, que trata da renegociação de dívidas do FIES, ), altera a Lei da Transação (13988/2020) e permite o parcelamento de débitos das Santas Casas.
O relator, sen. Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com ajustes redacionais para que seja observada a Lei Complementar 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União).
O texto, que segue para sanção presidencial, prevê melhorias na transação tributária, como:
• Possibilidade de o contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos;
• Possibilidade de que o devedor inicie a proposta de transação realizada no contencioso administrativo fiscal;
• Possibilidade de a transação contemplar a concessão de descontos sobre quaisquer juros, não somente os de mora, como previsto atualmente;
• Não tributação dos descontos concedidos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Outro ponto importante é a não tributação de descontos do PERT, visto que muitas empresas foram surpreendidas com o fato de a Receita Federal efetuar a cobrança de tributos sobre os descontos concedidos.
COAL | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos
DRI | Diretoria de Relações Institucionais
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