O Senado Federal aprovou, por 55 votos a 12, a Medida Provisória 871/201, que altera regras para concessão de benefícios do INSS, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.
Após a apreensão de governistas pelo risco de não haver quórum por se tratar de uma segunda-feira (3/6), a articulação política do Palácio do Planalto chegou a um acordo com a oposição que garantiu a presença do número mínimo de parlamentares para votação e facilitou a aprovação da matéria. O único partido que não participou da negociação foi o Partido dos Trabalhadores (PT).
Para quebrar as resistências, o Executivo não exigiu da oposição o voto favorável à medida, mas pediu a presença para haver quórum e se comprometeu em incluir uma emenda na reforma da Previdência sobre um possível adiamento da vigência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Desta forma, a oposição conseguiu a promessa de alteração de uma regra prevista na medida, mas sem mudar o texto da norma, o que obrigaria nova análise pela Câmara e faria a matéria caducar, uma vez que esta segunda-feira (3/6) era o último dia de validade da MP.
Entre outras disposições, a medida, que segue para sanção presidencial, cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o auxílio-reclusão aos presos do regime fechado.
Com o acordo, o secretário da Previdência, Rogério Marinho, prometeu que o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) irá acrescentar um dispositivo em seu relatório sobre o cadastro rural.
Até a edição da MP, o trabalhador tinha que fazer uma declaração junto ao sindicato de trabalhadores rurais para ter acesso à aposentadoria. A medida mudava essa regra e estabelecia a instituição do CNIS a partir de 2020, que passaria a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, e até lá seria necessária uma autodeclaração homologada por órgão público para receber o benefício.
Com a alteração no texto na Câmara, a previsão é que a autodeclaração com aval de órgão público valerá até 2022, quando o CNIS entrará em vigor. Os senadores, porém, negociaram com o governo que, se chegar em 2022 e o cadastro não tiver uma alto índice de adesão, o CNIS será adiado.
“Acataram proposta para ter, ao prazo de cinco anos, uma convalidação através de uma espécie de gatilho. Ou seja, se ao longo de 5 anos não for viabilizado o cadastramento de pelo menos 50% dos trabalhadores rurais e pescadores do país, o prazo será renovado até termos um prazo exequível a ser atendido”, disse Randolfe.
Fonte: Jota - 03.06.2019
Comments