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Segue em discussão possibilidade de isenção de IPI para equipamentos usados em reciclagem de recurso

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

O Projeto de Lei nº 2951/2022 visa estabelecer a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para equipamentos e máquinas utilizadas no reaproveitamento e na reciclagem dos recursos que necessitam de tratamento final.


De acordo com o texto do projeto, a isenção será concedida a todas as maquinas e equipamentos para o aproveitamento e a reciclagem de madeiras, caixotes, placas de fibra de densidade média (MDF), compensado, plásticos, papéis, metais, embalagens, tambores, pneus, materiais orgânicos, tecidos, restos de construção e demolição, fibras, documentos, lixo industrial, lixo doméstico, resíduos de produção, peças e equipamentos com defeito de fabricação, equipamentos de proteção individual (luvas de couro, óculos entre outros que que assim recicle), placas eletrônicas, fios de cobre, terminais e conectores elétricos, juntas para motores, tampinhas de alumínio, automóveis, móveis, alumínio e baterias.


No mais, o projeto também dispõe que a isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil mediante requerimento do interessado e poderá ser utilizada uma única vez a cada cinco anos em relação a cada espécie de máquina ou equipamento.


Fonte: DireitoNet

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