top of page

Sancionada lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 4 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Os contribuintes terão até 90 dias, após a regulamentação desta lei, para aderirem à autorregularização


O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (30/11) a lei que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A medida busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.


Será possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.


A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).


Os contribuintes terão até 90 dias, após a regulamentação desta lei, para aderirem à autorregularização por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados.


Fonte: Correio Braziliense

 
 
 

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page