02 de maio de 2019 | Lei nº 6.296 | Governo do Distrito Federal
O Governador do Distrito Federal sancionou Lei que revoga o art. 20-A da Lei Distrital nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS. O referido artigo estabelecia ser devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL) nas operações com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo SIMPLES.
Fonte: SachaCamon
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