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SÓ HÁ SONEGAÇÃO SE CONTRIBUINTE OCULTOU FATO GERADOR DO FISCO, DIZ CARF

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 21 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de jan. de 2019

Por Gabriela Coelho

Para a caracterização da sonegação, o contribuinte deve ter ocultado do Fisco a ocorrência do fato gerador, sua natureza ou suas circunstâncias materiais ou as condições pessoais de contribuinte do imposto. O entendimento foi fixado, por maioria, pela 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em acórdão publicado nesta quinta-feira (10/01). O entendimento se baseou na análise de recurso de ofício que questionava decisão da Delegacia de Julgamento em Juiz de Fora. O colegiado regional reduziu a multa de ofício para o percentual de 75%. Sem ocultação No voto, a relatora, conselheira Maria Aparecida Martins de Paula explica que, no caso, não houve qualquer ocultação ao Fisco dos fatos geradores. Pelo contrário, a fiscalização tomou conhecimento de suas ocorrências, naturezas e circunstâncias materiais pela análise da Escrituração Fiscal Digital.


 
 
 

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