top of page

RS: Decisão judicial autoriza Estado a cobrar diferença do ICMS na substituição tributária

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 18 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

O Estado do Rio Grande do Sul, a partir de acórdão judicial publicado na última semana, poderá cobrar a diferença quando a base de cálculo presumida for menor que a base de cálculo real do ICMS nas operações submetidas à substituição tributária.


O Tribunal de Justiça, baseado no princípio da isonomia, entendeu que o contribuinte não deve ser o único favorecido. Ele tem direito à restituição do valor recolhido a maior, em decorrência da base de cálculo presumida, mas a Fazenda Pública também deve ser beneficiada se for constatado que a mercadoria foi vendida por preço superior ao tributado.


Essa decisão reforça a constitucionalidade da legislação estadual sobre o tema. O sucesso dessa ação é fruto do trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Receita Estadual.


Estima-se que, por exemplo, apenas no setor de revendedores de combustíveis, o fisco tem a receber cerca de R$ 150 milhões de ICMS pelas operações de venda de combustíveis por preço superior ao tributado entre junho e novembro de 2018.


Fonte: Sefaz-RS - 15.02.2019

 
 
 

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page