Governo do Estado de Goiás revoga benefício fiscal de crédito outorgado concedido ao comerciante industrial.
O Governo do Estado de Goiás publicou nesta quinta-feira, 25 de abril de 2019, o Decreto nº 9.432/2019 alterando a redação do art. 11, III do Anexo IX do RCTE, para revogar a concessão do benefício fiscal do crédito outorgado de 1% (um por cento) para o contribuinte industrial goiano.
A nova redação conferida ao dispositivo do art. 11, III, passa a vigorar com o seguinte redação:
“III - para o contribuinte comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente base de cálculo, observado o seguinte (Leis nos 12.462/94, art. 1º, § 4º, II; 13.194/97, art. 2º, II, “h”; e 20.367/18, art. 3º, § 3º, III):”
A alteração deixa claro que a intenção do Governo do Estado de Goiás de retirar o benefício fiscal do crédito outorgado de 1%, anteriormente concedida ao industrial, nas saídas interestaduais com destino à comercialização ou industrialização.
Se não bastasse a exclusão deste importante incentivo fiscal, sem prévio aviso, o Governo Estadual, não obstante o texto legal tenha sido publicado quase no final desta mês, passou a incidir, retroativamente a partir de 01 de abril, pegando os empresários goianos, de "calças curtas", na medida em que estes não tiveram tempo de corrigir a precificação de suas operações.
O texto altera ainda os percentuais de crédito outorgado para o contribuinte industrial de veículo automotor, o fabricante de extintor de incêndio descartável e o produtor de grupos geradores beneficiários do PRODUZIR. Em relação à estes contribuintes, ressaltamos especial atenção à necessidade de prévia celebração de novos TAREs.
O texto completo pode ser acessado no Portal do Governo do Estado através do seguinte link: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=20127, disponível também no Portal da BBC Consultoria “Destaques da Legislação”.
Nossa equipe de consultores está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Fonte: Equipe BBC Consultoria.
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