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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Reinstituição de benefícios fiscais vigora na segunda


29 de março de 2019

A Lei nº 20.367/2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS entra em vigor na segunda-feira (1º de abril). Foi aprovada em 11 de dezembro de 2018, mas por alterar a cobrança de impostos somente vigora agora, em atenção ao prazo de 90 dias, alerta a Superintendência de Política Tributária da Secretaria da Economia.


Em seu artigo 1º ela diz: “ficam reinstituídos os incentivos, os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e as isenções relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrentes das leis, dos decretos e da legislação complementar do Estado de Goiás relacionados no Anexo Único desta Lei e observado o disposto no art. 3º.”


O anexo único abrange as leis, decretos e legislação complementar do Estado de Goiás que vigoravam na data de publicação da Lei e que foram publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás até o dia 8 de agosto de 2017; modificados, a partir do dia 8 de agosto de 2017 até o dia de publicação desta Lei, para prorrogar ou reduzir o alcance ou montante dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relacionados ao ICMS, nos termos do § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.


As mudanças são citadas no artigo 3º, a fruição dos benefícios fica condicionada à contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás- no percentual de até 15% aplicado sobre o valor do benefício para quem está nos programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas como Logproduzir e Comexproduzir. Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado com redução gradual do benefício para vários segmentos.


Fonte: Comunicação Setorial – Economia - SEFAZ/GO

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