top of page

Reforma tributária: veja os produtos e serviços que terão redução de 50% em impostos

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 13 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

A ideia é que haja uma diminuição da carga tributária para produtos e serviços essenciais


Na última quarta-feira (12), o deputado relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou a primeira versão do projeto que promoverá mudanças significativas na forma como os brasileiros pagam impostos.

No parecer, Ribeiro destacou as principais diretrizes da reforma tributária, como a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens e serviços, bem como a aplicação de alíquotas diferenciadas para produtos e serviços específicos.

De acordo com o relator, alguns itens terão uma redução de 50% na alíquota em comparação com o imposto padrão, resultando em uma diminuição da carga tributária para produtos essenciais.


Os produtos e serviços beneficiados pela alíquota reduzida são:

  • Serviços de transporte público;

  • Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;

  • Serviços educacionais;

  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

  • Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano;

  • Produtos de higiene pessoal;

  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Além disso, segundo o relator, alguns medicamentos terão isenção tributária, especialmente aqueles utilizados no tratamento do câncer.

"Outros medicamentos também serão contemplados por essa medida", acrescentou o deputado, sem entrar em detalhes sobre quais seriam eles.

Transição reforma tributária

A reforma tributária prevê um período de transição dos impostos antigos para os novos, com duração de oito anos.

Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1%, compensável com o Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Em 2027, ocorrerá a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto na Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, será feita a implementação proporcional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033, terá início a plena vigência do novo sistema tributário, com a extinção do sistema anterior.

Além disso, o relatório de Ribeiro estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Fonte: Contábeis

 
 
 

Comentários


Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page