top of page
  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

Reforma tributária: Entenda tudo que vai mudar no Imposto de Renda

Saiba os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base e os destaques da reforma do Imposto de Renda, com modificações relevantes em relação ao que havia apresentado o governo de Jair Bolsonaro no fim de junho. Esta segunda fase da reforma tributária, que está caminhando mais rápido que a primeira, ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada para entrar em vigor.


Especialistas em tributação também criticam o texto, que segundo eles foi pouco debatido, e que não ataca os reais problemas do modelo de tributação brasileiro, com o agravante de torná-lo mais complexo e de incentivar ainda mais a pejotização, sem que haja nenhuma contrapartida.


Mas, afinal, como ficou a versão final do texto desta chamada "parte 2" da reforma tributária (a parte 1 é a que trata dos tributos sobre o consumo, e segue parada), após sucessivas revisões feitas pelo relator e a votação dos destaques na Câmara?

Muitos dos dispositivos que constavam do projeto apresentado pelo governo no fim de junho foram retirados ou alterados, e outros incluídos. Listamos na arte abaixo um resumo das principais mudanças propostas.


Mudança no IR de investimentos

A proposta original propôs acabar com a tabela regressiva dos investimentos em produtos como fundos de renda fixa e multimercados, que atualmente têm alíquota de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. A ideia era que todos fossem tributados com alíquota única de 15%. Essa parte do texto, porém, não consta do texto aprovado na Câmara. Portanto, a tabela regressiva segue valendo.


Em relação aos fundos imobiliários, a proposta do governo previa acabar com a isenção e mudar a alíquota incidente sobre ganho de capital de 20% para 15%. Na versão que passou na Câmara, ficam mantidas as regras atuais. Sem mudanças por aqui.


Ainda em relação aos investimentos, fica mantida a isenção de IR de produtos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA, além do FII (mencionado acima) e Fiagro.


Em relação ao investimento em ações, tanto o texto original quanto o aprovado na Câmara acabam com a alíquota maior, de 20%, que incide hoje sobre operações de day-trade, quando a pessoa compra e vende ações no mesmo dia. Fica valendo a alíquota única de 15% de forma geral para ganhos com aplicações em renda variável. A isenção para vendas de ações por pessoas físicas até R$ 20 mil por mês fica de certa forma mantida, mas o limite passa a ser estabelecido em R$ 60 mil por trimestre, dado que também a apuração dos lucros e perdas (que podem ser compensados integralmente) começará a ser trimestral.


A tributação dos dividendos sobre o investimento em ações, que talvez seja a grande novidade da reforma proposta, foi mantida, mas com alíquota de 15% sobre o valor distribuído para investidores individuais, inferior aos 20% propostos inicialmente. Serão isentos apenas os dividendos de empresas do Simples e de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões por ano (o que não abarca as empresas da bolsa, e sim empresas menores e pessoas físicas que trabalham como PJ). Em relação ao último caso, apenas a parcela presumida do lucro (de 32% no caso de serviços, por exemplo) poderá ser distribuída sem tributação aos sócios, a não ser que a empresa tenha contabilidade completa e demonstre que o lucro foi efetivamente maior.


Ainda em relação às ações, e abrindo espaço para planejamentos tributários, o investidor PJ que for controlador de outra empresa ou detiver ao menos 10% da investida e avaliá-la no seu balanço pelo método de equivalência patrimonial, também não pagará IR sobre o dividendo recebido, apenas quando a empresa "de cima" distribuir os recursos a seus acionistas pessoa física.


A possibilidade de distribuição de lucro na forma de juros sobre capital próprio, que hoje reduz a tributação da pessoa jurídica, embora com IR na fonte de 15% para quem recebe, fica proibida com a reforma.


Sobre os dividendos que forem pagos a fundos de investimento, não haverá tributação na fonte, mas seguirá existindo a tributação de 15% na hora do resgate, de forma que o peso final para o cotista seja igual ao da aplicação direta. Atualmente o investimento direto possui essa vantagem fiscal.


O come-cotas, que hoje é semestral, passa a ser anual, incidindo apenas em novembro, e passará a valer também para fundos fechados, usados por pessoas mais ricas para adiar o recolhimento de tributos. A tributação do estoque de ganho de capital desses fundos será de 10% e poderá ser parcelada, em vez da alíquota de 15% prevista no texto original.


Os planos de previdência (abertos ou fechados) seguirão isentos no recebimento dos dividendos, e manterão os sistemas de tabela progressiva ou regressiva de tributação apenas no resgate, conforme opção do participante.


Mudança no IR das empresas

Como compensação para a tributação sobre os dividendos, a proposta da reforma prevê a redução da tributação sobre o lucro corporativo no nível da empresa. Elas estão hoje sujeitas à alíquota de 25% de IR e mais 9% de CSLL (no caso das não-financeiras), num total de 34%. A ideia inicial do governo era reduzir o peso para 29%, mas na versão aprovada na Câmara essa mordida caiu para 26% - sendo 18% de IR e 8% de CSLL. Vale notar que a queda de 1 ponto na CSLL está condicionada à aprovação do fim de isenções específicas de PIS e Cofins para alguns segmentos.


As empresas se queixam porque, na prática, quando se considera essa nova alíquota de 26%, mais os 15% que incidem sobre o dividendo, a carga total sobre o lucro acaba chegando a 37,1%, no cenário de distribuição de 100% do lucro, ante a alíquota teórica de 34% atualmente. Para muitas empresas, porém, especialmente as de alto patrimônio, o cenário é pior, porque a existência do JCP deixa a alíquota efetiva atual bem abaixo dos 34%, na casa 22% ou 23%. Com o fim do JCP e a tributação dos dividendos, o efeito negativo será duplo e pode mais do que compensar a queda da alíquota teórica total.


Ainda em relação às mudanças para as empresas, o texto aprovado é menos restritivo em relação à dedutibilidade do pagamento baseado em ações (na versão original a ideia era acabar com o efeito tributário dessa despesa) e permite a continuidade da amortização do ágio (goodwill) gerado em aquisições, após a incorporação (o que também deixaria de existir no projeto do Executivo).


A versão aprovada também acabou com um dispositivo que o governo havia incluído para obrigar empresas de artistas e atletas, por exemplo, além de holdings imobiliárias e incorporadoras imobiliárias, a serem tributadas pelo lucro real. Pelo texto final, essas empresas seguem podendo optar pelo lucro presumido, com a obrigação ao lucro real valendo apenas para as securitizadoras.


Mudanças no IR para pessoa físicas

A principal mudança para as pessoas físicas é a correção da tabela de IR dos rendimentos recebidos do trabalho. Pela proposta, a ideia é elevar em 31% a faixa de isenção e corrigir em percentuais menores as outras faixas. Apesar do aumento da faixa de isenção, o valor fica bem abaixo das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018, quando falou em isentar quem ganha até cinco salários mínimos, por volta de R$ 5.500 nos valores de hoje.


Nova tabela do Imposto de Renda


Outra mudança importante é a limitação nominal do desconto simplificado dos 20% sobre a renda tributável. Hoje ele é limitado a R$ 16,7 mil, que acaba permitindo o aproveitamento integral para quem ganha até R$ 83,7 mil. O novo texto baixou esse limite para R$ 10,5 mil, o que, na prática, permite desconto integral de 20% pra quem ganha até R$ 52,8 mil. Apesar de pior para o contribuinte, a regra aprovada é menos dura que aquela proposta pelo governo, que era permitir o uso do desconto apenas por quem ganha até R$ 40 mil. Bastaria 1 real a mais para perder direito ao benefício.


O texto final traz ainda dois agrados para as pessoas físicas, especialmente para os mais abastados. O primeiro é a possibilidade de corrigir o valor dos imóveis na declaração de IR, pagando 4% (no texto original a alíquota era de 5%) sobre o ganho de capital entre janeiro e abril de 2022, em vez de seguir a tabela tradicional, que pode ir de 15% a 22,5%, a depender do valor. Cada indivíduo terá que fazer conta para saber se vale a pena, dado que existem casos de isenção (para único imóvel e venda como recompra em até seis meses), e também a regra atual permite a correção do valor do imóvel por alguns indicadores na hora da venda.


O segundo agrado tem lógica semelhante, mas se refere a bens que estejam com valor desatualizado no exterior. A alíquota, nesse caso, é de 6%. Para o governo, esses incentivos para pagamento antecipado funcionam para deixar com a atual administração uma receita que só seria recolhida ao longo do tempo.


Fonte: Valor Investe


bottom of page