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Reconhecida nulidade de débito tributário pela ausência de notificação do contribuinte

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 19 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de primeiro grau proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal opostos por uma contribuinte que objetivava a nulidade do lançamento de débito tributário relativo ao Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

A mencionada sentença julgou procedente a defesa da contribuinte, entendendo que não houve a constituição válida do crédito tributário, haja vista que a devedora não foi notificada pessoalmente.


O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, oportunidade em que a Corte Catarinense manteve a decisão do juízo de primeiro grau, sob o argumento de que a contribuinte logrou êxito em comprovar que residia no endereço informado e que houve equívoco do fisco quanto ao CEP da residência, razão pela qual restou inviabilizada sua notificação.


Além disso, foi ressaltado que o ente público não buscou outras formas de cientificar pessoalmente a contribuinte, o que impossibilitou o exercício de sua ampla defesa.


Vale ressaltar que o Desembargador Relator citou em seu voto outros precedentes do TJSC em que houve a anulação do débito tributário em razão da ausência de comprovação de que a Fazenda Pública tenha efetivamente buscado outros meios de notificar o contribuinte.


...

Nos autos em debate, o débito tributário exigido pelo Estado de Santa Catarina ultrapassava o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).


A decisão transitou em julgado em 24 de setembro de 2022, tendo a execução fiscal sido extinta, com baixa definitiva em 03 de outubro de 2022.


Processo nº 0309617-32.2019.8.24.0023


*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC


Fonte: Jornal Jurid

 
 
 

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