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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Receita Federal recebe mais de 1.633 milhão de declarações do ITR

Expectativa é receber 5,9 milhões de declarações até o fim do prazo.


A Receita Federal do Brasil já recebeu mais de 1.633 milhão de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) dos contribuintes.


Todo o contribuinte obrigado a declarar o ITR deve cumprir o prazo de entrega da declaração, que neste ano vai até 29 de setembro, caso contrário será cobrada uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).


O contribuinte obrigado a enviar o ITR, deve preencher e enviar a declaração. Para isso, é necessário baixar o programa, fazer o preenchimento do documento e enviar as informações que devem ser declaradas à Receita.


Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, verificando se a situação foi entregue ao Fisco.


Caso a situação da declaração mostrar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, fazer a correção, retificação, das informações enviando uma nova declaração.


Se o contribuinte tiver alguma dúvida ou dificuldade para cumprir as etapas dessa obrigação, a Receita conta com o apoio de várias instituições de ensino superior que têm o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF).


Esses núcleos estão prestando orientações aos contribuintes para que saibam fazer o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita.


ITR


O ITR nada mais é do que um tributo que incide sobre a propriedade rural, domínio útil e posse de áreas rurais.


A fundamentação legal desse tributo está na Lei Federal nº 9.393/1996.


O Decreto Federal nº 4.382/2002, regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do ITR.


Cálculo do ITR


O ITR varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Assim, quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago pelo contribuinte. Apesar disso, se a terra for bastante utilizada, com atividades de agricultura ou pecuária, menor será o imposto.


Veja os valores de ITR, por exemplo, a serem pagos em porcentagem do valor da terra nua tributável:


Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;

Pequena propriedade ociosa: 1%;

Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;

Grande propriedade ociosa: 20%.


Com informações da assessoria de comunicação institucional da Receita Federal


Fonte: Contábeis


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