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Publicada MP que exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

A Presidência da República publicou Medida Provisória que altera as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. Dentre outras disposições, a MP estabelece que: (i) não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas: (i.a) relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/1977; (i.b) relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e (i.c) referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação;


(ii) não dará direito a crédito o valor: (ii.a) de mão de obra paga a pessoa física; (ii.b) da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição; e (ii.c) do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.


A MP entrou em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto: (i) ao seu art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002; e (ii) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.


Fonte: Sacha Calmon & Misabel Derzi

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