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Proposta define regras para início de fiscalização de contribuintes

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 16 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 define as informações mínimas que Fiscos brasileiros (Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda) devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.


O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.


O projeto é dos deputados do Novo Paulo Ganime (RJ) e Alexis Fonteyne (SP) e altera o Código Tributário Nacional (CTN). Eles afirmam que o objetivo é suprir uma falha da lei e aumentar a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos.


“Muitas vezes, os procedimentos são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance. A proposição dará mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto.


Eles acrescentam que a medida também vai prevenir os contribuintes de pessoas que se passam por fiscais para exigir dinheiro.






 
 
 

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