O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou na sexta-feira (18/6) o Projeto de Lei 2.243/2021, que busca alterar a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) para permitir que se discuta compensação em embargos à execução fiscal.
A proposta foi elaborada com base na sugestão dada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da OAB, em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem.
O PL visa retirar a expressão "nem compensação" do parágrafo 3º do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. O dispositivo tem atualmente a seguinte redação: "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos".
Na justificativa ao PL, Jerônimo Goergen afirma que a proibição de discutir compensação em embargos à execução está ultrapassada.
"É sabido que a execução fiscal é um importante e efetivo instrumento de cobrança da dívida ativa dos municípios, estados, Distrito Federal e União. E, justamente por essa razão, deve ser um processo que observe todas as garantias fundamentais dos jurisdicionados que possuem seu patrimônio afetado para adimplemento de dívidas fiscais — e de outras naturezas — ali executadas”.
O parlamentar também destaca que a crise econômica impulsionada pela epidemia de Covid-19 aumenta a importância da medida. Afinal, permite que empresas se defendam mais amplamente em execuções fiscais em um cenário de elevação do endividamento.
Proposta da OAB
Na sugestão enviada a Jerônimo Goergen, as comissões da OAB sustentam que "impedir que os contribuintes possam trazer essa matéria para análise em sede de embargos consiste em medida que limita o direito de defesa dos contribuintes nas execuções fiscais, o que não está de acordo com o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, prevista na Constituição, assim como não observa o devido processo legal".
O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, aponta que a alteração proposta "evita interpretações restritivas e permite que os contribuintes possam exercer o seu direito de defesa em execuções fiscais de forma efetiva e ampla".
Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Wagner, o PL busca corrigir uma "grave distorção do Sistema Tributário Nacional". Na visão dele, a supressão da expressão "nem compensação" do parágrafo terceiro do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais permitirá que o contribuinte exerça em sua plenitude a ampla defesa dos embargos da execução fiscal.
Com a supressão do termo, diz Faro, os contribuintes não correrão o risco de interpretações restritivas sobre as limitações dos argumentos apresentados nas defesas em execuções fiscais de casos em que o crédito fazendário que está sendo executado já foi objeto de compensação.
"Nessa ocasião, é justo que o contribuinte possa trazer como matéria de defesa a compensação", diz o PL 2.243/2021. Isso porque o artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, estabelece que a compensação extingue o crédito tributário exigido pela Fazenda.
Os presidentes das comissões da OAB comemoram o avanço da pauta, que foi trabalhada em conjunto. "O PL é consequência direta do trabalho da Ordem em prol dos advogados que militam na área tributária e, consequentemente, de todos os contribuintes, além da cidadania brasileira", ressalta Wagner.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
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