top of page

Procedimentos, critérios e requisitos para ressarcimento do ICMS/ST não possui repercussão geral

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 3 de set. de 2019
  • 1 min de leitura


30 de agosto 2019 | ARE 1.222.648/SP (RG) – Tema 1.060 | Plenário Virtual do STF


O Plenário Virtual, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral, em razão da infraconstitucionalidade da controvérsia, de recurso que versa sobre procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou de contribuição recolhidos a maior no regime de substituição tributária para a frente quando a base de cálculo real for inferior à presumida. Isso porque, segundo os Ministros, o entendimento firmado pela Corte, sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que é constitucional a restituição nessas condições, com fulcro no art. 150, § 7º, da CF/1988, não se confunde com a situação em que a legislação de determinado ente federativo submete a restituição ao cumprimento de procedimentos, critérios e requisitos descritos nas normas infraconstitucionais e regulamentos, de modo que a análise de eventual violação da Constituição, nesses casos, demandaria a apreciação e a reinterpretação de legislação infraconstitucional, bem como de normas infralegais regulamentadoras.

 
 
 

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page