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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Presidente do TJMG determina criação do Cejusc Tributário

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, determinou na última terça-feira (22/11) a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Tributário (Cejusc Tributário), que tem o objetivo de dar solução, por meio da mediação e conciliação, em demandas tributárias.


O novo Cejusc nasce por meio da Portaria Conjunta nº 1411/PR/2022 e segue a Recomendação nº 120 de outubro de 2021 e a Resolução nº 471 de agosto de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cejusc Tributário funcionará ligado à 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.


Um dos fatores que motivaram o CNJ a emitir a Resolução nº 471 foi o relatório Justiça em Números de 2021, que indicou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais em tramitação no âmbito do Poder Judiciário nacional e uma taxa de congestionamento de 87,3%.


A resolução nº 1411/PR/2022, assinada pelo presidente José Arthur Filho, pelo corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, determina que o novo Cejusc Tributário tenha um coordenador adjunto a ser indicado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, um juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, juízes adjuntos, além de servidores no papel de conciliadores e mediadores, ainda não nomeados.


O Cejusc Tributário ficará sediado na Comarca de Belo Horizonte e terá competência em todo o estado para conciliação e mediação, pré-processual e processual, exclusivamente para questões tributárias, no âmbito da Justiça Comum de Primeira e Segunda Instâncias.


Mutirões

A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, destaca a importância da criação do Cejusc Tributário em função dos altos índices de processos que abordam questões tributárias e que tramitam no Poder Judiciário de Minas Gerais, e que envolvem tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.


“Percebemos que muitas certidões de dívida ativa estão protestadas e pessoas e empresas não têm como fazer um pagamento imediato para encerrar o problema, como também não têm um caminho a tomar para tentar uma negociação das dívidas. Criamos o Cejusc Tributário para beneficiar o cidadão e empresas que precisam e querem negociar seus débitos”, disse a desembargadora.


Segundo ela, existe uma grande expectativa de solução de conflitos que já estão judicializados e outros ainda não judicializados, mas consolidados na esfera administrativa. “O novo Cejusc Tributário será instalado no Edifício Sede do TJMG, mas terá abrangência estatual. Vamos trabalhar por meio de mutirões nas diversas comarcas do estado que apresentarem um número maior de casos de demandas tributárias”, afirmou a desembargadora, que nas próximas semanas designará os magistrados diretamente ligados ao Cejusc Tributário.


Prêmio Eficiência Tributária

Para incentivar a prática da conciliação nos tribunais estaduais, a Resolução do CNJ também institui o Prêmio Eficiência Tributária, voltado às práticas do contencioso tributário judicial e administrativo, que consiste em instrumento para selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes destinados ao tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.


O Prêmio Eficiência Tributária terá periodicidade anual, sendo regulamento por meio de edital publicado em Portaria da Presidência do CNJ, e tem como objetivos o aprimoramento da prestação jurisdicional; o incentivo a mecanismo de cooperação entre o Poder Judiciário, o fisco e contribuintes; a implementação da autocomposição tributária e outro métodos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à transparência ativa, ao intercâmbio de informações e às ações de capacitação; promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à aplicação da legislação tributária; fomentar o debate e buscar soluções acerca do impacto da economia digital no Direito Tributário; além de contribuir para a eficiência e o aprimoramento dos serviços prestados e dar destaque e visibilidade a diferentes experiências.


Já existem Cejuscs que lidam exclusivamente com a causa tributária nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraíba e no Paraná.


Fonte: TJMG

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