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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Prefeitura reduz alíquota do ISS de 5 para 2% para setores de eventos

O setor de eventos e entretenimento de Goiânia terá um estímulo importante para acelerar suas atividades a partir de janeiro de 2022. A Prefeitura de Goiânia, por meio das Secretaria de Finanças, reduziu de 5 para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas deste segmento, que foi um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19.


A mudança na alíquota do ISS faz parte do Novo Código Tributário, que foi aprovado no final do mês passado pela Câmara de Goiânia e entra em vigor a partir de janeiro de 2022. O projeto moderniza o sistema tributário de Goiânia, uma das poucas capitais do País que na última década fizeram esse tipo de reformulação.


“Esse setor está entre os mais prejudicados pela pandemia e é importante para geração de emprego e renda no município. O prefeito Rogério Cruz foi sensível à condição atual desse segmento e sabe da importância de criar estímulos para acelerar a retomada de suas atividades”, diz o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.


Além do setor de eventos, a modernização no sistema tributário de Goiânia também reduziu a alíquota do ISS para as empresas de Tecnologia, Turismo e Hotelaria. “O novo Código Tributário foi amplamente debatido com o setor empresarial da capital e é mais um avanço dessa gestão no sentido de promover o desenvolvimento econômico e social da cidade”, destaca Geraldo.


Confira abaixo outros segmentos que serão beneficiados com a redução do ISS de 5 para 2%:


  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada

  • Serviços de informática e congêneres, quando os prestadores, estabelecidos em um polo tecnológico ou de inovação, participarem de programa municipal de incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do Plano Diretor;

  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

  • Medicina e biomedicina; análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios; Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres, quando estes forem faturados para os institutos de previdência e/ou assistência social, oficiais

  • Serviços referentes a armazenagem e logística para e-commerce


Fonte: Prefeitura de Goiânia

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