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PGFN que torna pública as propostas para a adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa da União

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 9 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

04 de dezembro de 2019 | Edital nº 1/2019 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital que torna públicas as propostas para a adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), disciplinada pela MP nº 899/2019.  O Edital determina que são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em DAU até o prazo final de sua vigência, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado não ultrapasse os R$ 15.000.000,00, considerados isoladamente: (i) os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e (ii) os demais débitos administrados pela PGFN. Ademais, estabelece que estão abrangidos pelas modalidades de transação por adesão: (i) os débitos inscritos em DAU de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ seja baixado por inaptidão, baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, inapto por inexistência e não localização, dentre outros; (ii) os débitos inscritos em DAU há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; (iii) débitos inscritos em DAU com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; e (iv) débitos inscritos em DAU de titularidade de pessoas físicas cujo titular do CPF seja falecido. Para aderir às propostas de transação, o devedor deverá acessar o portal REGULARIZE da PGFN, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br/login.


 
 
 

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