A conscientização da prevenção e do tratamento do câncer de mama recebem destaques no mundo todo, no mês de outubro. A data é conhecida como Outubro Rosa. E frente a essa importante ação mundial, são comuns dúvidas em relação à isenção de tributos, como o IPVA e o IPI para as portadoras da doença.
Fique por aqui e saiba, por exemplo, se as mulheres com câncer de mama possuem isenção de IPVA e isenção de IPI na compra de veículos!
Isenção de IPVA
Conforme a ONG Oncoguia, não existe uma regra específica para a isenção de IPVA para as mulheres portadoras de câncer de mama. Assim, elas estão inclusas nos direitos dos cidadãos com diversos tipos de câncer.
Além disso, a isenção de IPVA pode variar de acordo com o estado do Brasil.
Como fazer, então?
Bem, neste caso, recomenda-se que a mulher busque informações junto ao Detran do seu estado. Os sites dos Detrans são: www.detran. “sigla do estado” .gov.br. Nos sites é possível ver tal informação ou ter acesso aos canais de atendimento.
Além disso, a mulher portadora de câncer de mama, ou que tenha ficado com limitações devido à doença, pode consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Direito à isenção de IPI
Já em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – que se trata de um tributo federal – há isenção para a compra de carros 0 Km de até R$ 170 mil, no caso de um público específico. Mais uma vez, não há uma regra especial para as portadoras de câncer de mama ou que tenham adquirido alguma deficiência em decorrência da doença.
Por outro lado, a mulher nessas condições pode, sim, ter o direito de se beneficiar com a isenção de IPI na compra de carros.
Mas, como obter o benefício da isenção de IPI?
De acordo com a ONG Oncoguia, a interessada deve apresentar os documentos requeridos na Delegacia da Receita Federal (DRF) ou, então, na Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat):
Cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas autorizados;
Laudo de avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). Normalmente esse laudo é feito por peritos do próprio Detran;
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido
Formulário de identificação de outros condutores, se for o caso;
Declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, se for o caso;
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, se for isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição.
Fonte: Garagem 360
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