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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Novo sistema de registros públicos amplia produtividade de todos usuários, diz SPE

O novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que viabiliza o acesso aos serviços de cartórios em todo o país de forma integrada, deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários desse serviço no Brasil, desde os compradores de imóveis até as instituições financeiras e incorporadoras de atuação nacional. A avaliação foi feita em nova nota informativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia a ser divulgada nessa semana e que foi antecipada ao JOTA.


O documento destaca que os benefícios se devem não só à redução de prazos, mas também de despesas com esse tipo de serviço, além de uma provável queda nos custos de financiamento, pela redução de assimetria de informações (quando em uma região o grau de informações é bem diferente de outra) e outros fatores.


A Medida Provisória 1.085 determina que o prazo de registro de imóveis caia para no máximo cinco dias em todo o território nacional. “Hoje, o tempo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia entre 23 dias na região Sudeste até 52 dias na região Sul…O Serp também reduzirá o prazo de expedição de certidões de inteiro teor da matrícula, que será limitado a apenas quatro horas. A atualização tecnológica dos registros públicos para um sistema eletrônico permitirá a redução desses prazos, trazendo eficiência para toda a economia”, destaca o texto da SPE.


O material ressalta que a lei atual, que será substituída caso a MP (que ainda não tem relator designado) seja aprovada, tem dispositivos que ainda preveem atos manuscritos e datilografados, livros físicos encadernados e certidões confeccionadas à mão ou em máquina de escrever. “A MP avança em quase 50 anos o texto da lei, trazendo-o para uma realidade em que existem computadores, internet e que dispositivos eletrônicos são comuns na vida dos brasileiros”, ressalta.


O subsecretário de política microeconômica da pasta, Emmanuel Abreu, explicou ao JOTA que o objetivo da nova nota é tentar deixar claro alguns aspectos da MP, que ainda não estariam sendo bem compreendidos, e mostrar que ela vai ajudar a melhorar a economia, embora esse efeito ainda esteja sendo calculado pela Pasta.


“Tem tido confusão de interpretação sobre alguns aspectos e como isso influencia na economia. Estamos tentando mostrar como isso tem efeito. Não é só redução da burocracia. Hoje, esses cerca de 13 mil registros espalhados pelo país inteiro isso provoca problemas econômicos graves, de atividades que ficam inviáveis por conta de demora. Algumas atividades de construção chegam a mudar o valor presente líquido de positivo para negativo em meio à demora do registro”, disse Abreu.


Ele também ressalta a importância da medida para os compradores de unidades na planta, no qual a MP deixa mais clara a propriedade nessa etapa inicial, conferindo garantia maior para que este comprador possa negociar mais rapidamente esse direito, inclusive em caso de quebra do incorporador do projeto.


“A proposta explicita que o registro do Memorial de Incorporação é suficiente para a instituição do condomínio especial por unidades autônomas. O objetivo principal foi evitar interpretações que impediam a outorga efetiva dos direitos reais do adquirente antes de finalizada a obra, o que dificultava, por exemplo, a negociação de unidades antes da obtenção do habite-se. Assim, além da simplificação do procedimento, o mecanismo reduz custos do processo de incorporação imobiliária, e gera segurança jurídica capaz de assegurar a realização do projeto previsto, principalmente daqueles que adquirem unidades na planta”, diz o texto.


O documento da SPE também ressalta que a MP deve ampliar o acesso ao crédito e acelerar a realização de negócios, já que a emissão de certidão de ônus (que verifica a existência de dívidas no imóvel) será no mesmo dia do pedido. “Cabe destacar que em 2020 mais de 735 mil imóveis foram adquiridos por financiamento, imobiliário e, nos primeiros 3 trimestres de 2021[1], esse número ultrapassava os 470 mil. Esses números demonstram o elevado alcance da medida para a população”, lembra a SPE.


Outro ponto destacado no documento é a exigência para os cartórios trabalharem com meios eletrônicos de pagamento. “É inequívoca a necessidade de modificação e modernização dos meios de pagamentos em todas as esferas. Observando esta tendência, a MP contém uma alteração ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) de forma a estabelecer como dever do notário e do registrador a aceitação de meios eletrônicos de pagamento em geral, de forma a facilitar à população o pagamento dos serviços notariais e cartorários, diminuindo a burocracia, de forma a aderir à tendência já observada no Brasil e no mundo, acentuada pela pandemia, mirando no futuro dos meios de pagamentos”, explica.


Fonte: Jota

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