O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.
Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.
A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.
Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro
A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.
A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.
O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.
Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.
Como solicitar
A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.
Fonte: Contábeis
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