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Nova contribuição ao Protege vence no dia 20 de cada mês

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

1º de abril de 2019

Duas Instruções Normativas da Secretaria de Estado da Economia foram publicadas hoje (1/4/19) no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre a contribuição ao Fundo Protege Goiás, que entra em vigor a partir de hoje para as usinas de álcool e indústrias beneficiadas pelo Fomentar e Produzir e seus subprogramas Logproduzir, Centroproduzir e Progredir. Uma delas, a de número 1.433, estabelece que o contribuinte deve fazer o pagamento sempre no dia 20 de cada mês.


A criação da contribuição para alguns segmentos consta da Lei nº 20.367/2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS em vigor a partir de agora. Ela foi aprovada em 11 de dezembro de 2018, mas por alterar a cobrança de impostos somente vigora agora, em atenção ao prazo de 90 dias. A contribuição será de 15% no período de abril a setembro e depois cai um ponto percentual por mês até março de 2020. Refere-se à parte do benefício concedido pelo Estado ao setor industrial.


Outra Instrução, de nº 1.432, alterou o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais para criar o código do pagamento no Documento de Arrecadação Estadual (Dare). Será o número 61 para a indústria beneficiária do Fomentar/Produzir, e o número 62 para o crédito outorgado do álcool anidro.


O primeiro pagamento será no dia 20 de maio referente ao período de apuração de abril.


Fonte: Comunicação Setorial- Economia - SEFAZ/GO - 01.04.2019

 
 
 

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